ATO COMPLEMENTAR Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969. Convoca o Congresso Nacional para a Eleição do Presidente e Vice Presidente da Republica. Cabera a Mesa do Senado Federal

ATO COMPLEMENTAR N° 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º

É convocado o Congresso Nacional para, nos têrmos do artigo 4º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, proceder, no dia 25 do corrente mês, às 15,00 horas, à eleição do Presidente e Vice‑Presidente da República.

Art. 2º

A diplomação do Presidente e do Vice‑Presidente da República, a serem eleitos na data a que se refere o artigo anterior, caberá à Mesa do Senado Federal.

Art. 3º

Êste Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Newton Burlamaqui Barreira

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