DECRETO Nº 74333, DE 30 DE JULHO DE 1974. Regulamenta a Lei-complementar 19-74 e Estabelece as Diretrizes de Aplicação Dos Recursos do Pis e do Pasep.
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DECRETO Nº 74.333, DE 30 DE JULHO DE 1974.
Regulamenta a Lei Complementar n.º 19-74 e estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos do PIS e do PASEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar n.º 19, de 25 de junho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de julho de 1974, caberá ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico -BNDE, diretamente ou por intermédio de seus agentes financeiros, proceder à aplicação dos recursos gerados pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), de que tratam as Leis Complementares números 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970, respectivamente, observadas as diretrizes constantes deste Decreto.
Art. 2º Ficam aprovados os seguintes programas e respectivos subprogramas especiais de investimentos, para efeito das aplicações preferenciais dos recursos do PIS e do PASEP:
I - Produção de Insumos Básicos:
1. Mineração;
2. Siderurgia, fundidos, forjados e ferro-ligas;
3. Metalurgia dos não-ferrosos;
4. Química e petroquímica;
5. Fertilizantes;
6. Celulose e papel;
7. Cimento.
II - Produção de Equipamentos Básicos:
1. Bens de capital sob encomenda;
2. Outros equipamentos básicos.
III - Expansão do mercado interno para equipamentos nacionais ... (FINAME).
IV - Infra-estrutura:
1. Corredores de transporte;
2. Rodovias alimentadoras e de integração nacional;
3. Outros setores.
V - Sistema de distribuição e comercialização de mercadorias de consumo básico.
VI - Fortalecimento da Empresa Privada Nacional:
1. Modernização e Reorganização das Indústrias (FMRI);
2. Financiamento de capital de giro para empresas líderes da indústria (PROGIRO);
3. Reforço de capital das empresas;
4. Apoio à empresa industrial e comercial através de agentes financeiros...
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