ATO COMPLEMENTAR Nº 85, DE 20 DE MAIO DE 1970. Suspende o Recesso da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Ato Complementar 47, de 07 de Fevereiro de 1969.

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ATO COMPLEMENTAR N. 85 - DE 20 DE MAIO DE 1970

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 1º de junho de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, decretado pelo Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geiset

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

Ruy Vieira da Cunha

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