LEI ORDINÁRIA Nº 1531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951. Abre Ao Ministerio da Guerra o Credito Especial de Cr 14.400.000,00 Destinado as Despesas Complementares da Construção de Edificios e Instalação de Maquinaria para Uma Fabrica de Munição.

LEI N. 1.531 ? DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição.

O presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de.

Cr$ 14.400.000,00, quatorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas complementares com a construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição destinada ao Exército.

Art. 2º

O crédito especial de se trata esta Lei terá a vigência de 3 (três) anos.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Newton...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT