DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 02 DE JULHO DE 1998. Aprova o Texto do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - Ctbt, Concluido em Nova Iorque, em 24 de Setembro de 1996.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1998

Aprova o texto(*) do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBT, concluído em Nova Iorque, em 24 de setembro de 1996.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBT, concluído em Nova Iorque, em 24 de setembro de 1996, e assinado pela República Federativa do Brasil na mesma data.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar alteração ou revisão do referido Tratado, ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2...

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