LEI ORDINÁRIA Nº 3043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar de Cr$ 38.033.056,60 para Completar o Pagamento de Percentagem Devida Aos Municipios, No Exercicio de 1956, Ex-vi do Artigo 15, Paragrafo 4, da Constituição Federal.

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LEI N. 3.043 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$..........38.033.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1956, "ex-vi" do art. 15, § 4º, da Constituição Federal.

O presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 38.033.056,60 (trinta e oito milhões, trinta e três mil e cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à conta da Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 2.2.00 - Dispositivos Constitucionais, Subconsignação 2.2.01 - Quota pertencente aos municípios no impôsto de renda (artigo 15, § 4º, da Constituição Federal), 23.02 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, de acordo...

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