DECRETO Nº 6230, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007. Estabelece o Compromisso pela Redução da Violencia Contra Crianças e Adolescentes, Com Vistas a Implementação de Ações de Promoção e Defesa Dos Direitos da Criança e do Adolescente, por Parte da União Federal, em Regime de Colaboração Com Municipios, Estados e Distrito Federal, Institui o Comite Gestor de Pol...

DECRETO Nº 6.230, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Estabelece o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com vistas à implementação de ações de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por parte da União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, aliena ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica estabelecido o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo único. Os entes participantes do Compromisso atuarão em regime de colaboração com as organizações dos movimentos sociais, com os organismos internacionais, a iniciativa privada, com a comunidade e famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade brasileira na melhoria das condições para a proteção integral da criança e do adolescente.

Art. 2o

O Governo Federal, atuando diretamente ou em colaboração com os demais entes federados e entidades que se vincularem ao Compromisso, implementará os seguintes projetos:

I - Bem Me Quer, que contempla crianças e adolescentes em situação de risco, induzindo a articulação das políticas públicas em territórios de grave vulnerabilidade à violência, favorecendo a realização de ações que promovam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos;

II - Caminho pra Casa, que tem como foco o reordenamento físico e a qualificação da rede de acolhimento e o apoio às famílias para propiciar o retorno ao lar dos filhos abrigados;

III - Na Medida Certa, que contempla o desenvolvimento de ações para implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e visa, prioritariamente, qualificar a execução das medidas socioeducativas, garantindo o pleno respeito aos direitos dos adolescentes em conflito com...

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