LEI ORDINÁRIA Nº 4953, DE 26 DE ABRIL DE 1966. Isenta Dos Impostos de Importação e de Consumo, Bem Como da Taxa de Despacho Aduaneiro, Um Computador Eletronico Importado pela Varig.

LEI Nº 4.953, DE 26 DE ABRIL DE 1966

Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, um computador eletrônico importado pela VARIG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para um computador eletrônico constante das licenças ns DG-65/1770-1783 e DG-65/1771-1784, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior importado pela S.A Emprêsa de Viação Aérea Riograndense - VARIG concessionária de serviço público federal de transporte aéreo, sediada em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

A isenção concedida não abrange, o material com similar nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octávio Gouvêa de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT