DECRETO Nº 31352, DE 28 DE AGOSTO DE 1952. Declara Publicas de Uso Comum do Dominio do Estado do Parana as Aguas do Rio Araras, Araras-cavernoso, Cavernoso.

DECRETO Nº 31.352, DE 28 DE AGÔSTO DE 1952.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Araras, Araras-Cavernoso e Cavernoso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.821, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que a classificação constante do edital publicado no Diário Oficial de 5 de abril de 1951 não sofreu qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo nº 338-51-CNAEE, opinou favoravelmente pela mencionada classificação,

DECRETA:

Art. 1º

As águas do rio denominado Araras, Araras-Cavernoso e Cavernoso, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Garapuava e é tributário pela margem direita do rio Iguaçu, são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sal publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de...

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