DECRETO Nº 32822, DE 22 DE MAIO DE 1953. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado da Bahia, as Aguas do Rio Eguas Ou Correntina, em Toda a Sua Extensão.

DECRETO Nº 32.822, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Éguas ou Correntina, em tôda a sua extensão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d?água publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo Edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio denominado Éguas ou Corretinas , em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de correntina e é tributário pela margem direita do Corrente.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1953; 132º da...

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