DECRETO Nº 35853, DE 16 DE JULHO DE 1954. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado do Rio Grande do Sul, Aguas do Rio Ribeiro Ou Douradilho.

decreto nº 35.853, de 16 de julho de 1954.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Ribeiro ou Douradinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d?água, publicado no Diário Oficial de 15 de maio de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Ribeiro ou Douradinho, em tôda a sua extensão, que nasce no limite dos municípios de São Jerônimo e Tapes, e é tributário pela margem direita do rio Guaíba.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1954; 133º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT