DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1729, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962. Declara Publicas de Uso Comum do Dominio do Estado de Goias as Aguas do Rios Imburuçu Candieiros e Doce.

DECRETO Nº 1.729, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas dos rios Imburuçu, Candieiros e Doce.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que os editais de classificação dos cursos d?água, publicados no Diário Oficial, não suscitaram qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pelas classificações constantes dos mesmos editais,

Decreta:

Art. 1º

São declarada públicas, de uso comum, domínio do Estado de Goiás as águas dos cursos denominados: Imburuçu, Candieiros e Doce, em tôda a extensão dos mesmos.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de...

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