DECRETO LEGISLATIVO Nº 621, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Dos Comunicadores em Radio Comunitaria, Geração Fm para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Vale do Paraiso, Estado de Rondonia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 621, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES EM RÁDIO COMUNITÁRIA, GERAÇÃO FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 679, de 30 de novembro de 2007, que outorga autorização à Associação dos Comunicadores em Rádio Comunitária, Geração FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia.

Art. 2º

Este Decreto...

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