DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria de Radio e Televisão Integração Fm - Acri para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO FM - ACRI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 380, de 15 de agosto de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária de Rádio e Televisão Integração FM - ACRI para executar,por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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