DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 13 DE JANEIRO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Radio Comunitaria Nova Alternativa de Cambe para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Cambe, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 17, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA ALTERNATIVA DE CAMBÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cambé, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 442, de 11 de outubro de 2005, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Nova Alternativa de Cambé para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cambé, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal

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