DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Amigos da Comunicação de Viçosa para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Viçosa, Estado de Alagoas.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DA COMUNICAÇÃO DE VIÇOSA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viçosa, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 727, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária Amigos da Comunicação de Viçosa para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viçosa, Estado de Alagoas.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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