DECRETO LEGISLATIVO Nº 1089, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Radio Comunitaria de Amparo Social a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Anage, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.089, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA DE AMPARO SOCIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Anagé, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 770, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a Rádio Comunitária de Amparo Social a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Anagé, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de dezembro de 2005

Senador Renan Calheiros

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT