DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria de Radio Carlos Chagas para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO CARLOS CHAGAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 580, de 15 de setembro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária de Rádio Carlos Chagas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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