DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Sociedade Ação Comunitaria e Cidadania da Cidade de Goias - Go a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Goias, Estado de Goias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 2, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE AÇÃO COMUNITÁRIA E CIDADANIA DA CIDADE DE GOIÁS ? GO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Goiás, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 395, de 27 de julho de 2001, que autoriza a Sociedade Ação Comunitária e Cidadania da Cidade de Goiás ? GO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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