DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria, Cultural e Beneficente Topp Fm a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Santa Juliana, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 93, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E BENEFICENTE TOPP FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Juliana, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 214, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária, Cultural e Beneficente TOPP FM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Juliana, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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