DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 25 DE JULHO DE 2011. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Cultural, Educativa e Desportiva 'monsenhor Jadir Brandão Costa' para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 180, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, EDUCATIVA E DESPORTIVA "MONSENHOR JADIR BRANDÃO COSTA" para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 590, de 18 de agosto de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural, Educativa e Desportiva "Monsenhor Jadir Brandão Costa" para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Felixlândia, Estado...

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