DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 07 DE JULHO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Radio Estrada da Saudade (fm) a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 223, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Rádio Estrada da Saudade (FM) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petropólis, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 470, de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Rádio Estrada da Saudade (FM) a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petropólis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de julho de 2004

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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