DECRETO LEGISLATIVO Nº 568, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012. Aprova o Ato que Outorga AutorizaÇÃo a AssociaÇÃo de RadiodifusÃo Comunitaria da Cidade de Feira Nova/sergipe para Executar ServiÇo de RadiodifusÃo Comunitaria Na Cidade de Feira Nova, Estado de Sergipe.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 568, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE FEIRA NOVA/SERGIPE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feira Nova, Estado de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 993, de 1º de dezembro de 2009, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Feira Nova/Sergipe para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feira Nova, Estado de...

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