DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Radio Gaucha Fm de Bataguassu Mato Grosso do Sul a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 91, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Rádio Gaúcha FM de Bataguassu Mato Grosso do Sul a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 479, de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Rádio Gaúcha FM de Bataguassu Mato Grosso do Sul a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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