DECRETO LEGISLATIVO Nº 732, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Leão de Juda para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 732, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LEÃO DE JUDÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 465, de 28 de julho de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária Leão de Judá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto...

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