DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria de Comunicação e Cultura de Machadinho para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 246, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE MACHADINHO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 767, de 24 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Machadinho para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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