DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 25 DE JULHO DE 2011. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Cultural de Radiodifusão Comunitaria de Mimoso de Goias-go para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Mimoso de Goias, Estado de Goias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 160, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE MIMOSO DE GOIÁS-GO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mimoso de Goiás, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.101, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Mimoso de Goiás- GO para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mimoso de Goiás, Estado de Goiás.

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