DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 03 DE ABRIL DE 2007. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Dos Moradores de Uruana de Minas a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE URUANA DE MINAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 679, de 28 de dezembro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores de Uruana de Minas a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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