DECRETO LEGISLATIVO Nº 466, DE 16 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Nha-chica de Radiodifusão a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Baependi, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 466, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NHÁ-CHICA DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Baependi, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 49, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Nhá-Chica de Radiodifusão a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Baependi, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT