DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 08 DE MAIO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria de Radiodifusão Novos Tempos para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO NOVOS TEMPOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 151, de 16 de fevereiro de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Novos Tempos para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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