DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Radio Educação e Cultura de Padua Fm a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Santo Antonio de Padua, Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 125, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE PÁDUA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 396, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio Educação e Cultura de Pádua FM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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