DECRETO LEGISLATIVO Nº 467, DE 16 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Paraisense de Radiodifusão a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de São Sebastião do Paraiso, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 467, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARAISENSE DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 154, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Paraisense de Radiodifusão a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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