DECRETO LEGISLATIVO Nº 989, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Radiodifusão da Rede Jovem de Cultura e Educação Social a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 989, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA REDE JOVEM DE CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 662, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão da Rede Jovem de Cultura e Educação Social a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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