DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 12 DE JULHO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitaria Entre Rios Fm a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Entre Rios, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 306, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ENTRE RIOS FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Entre Rios, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 379, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Entre Rios FM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Entre Rios, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de julho de 2004

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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