DECRETO LEGISLATIVO Nº 428, DE 13 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Comunicação de Sapezal - Mt a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 428, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE SAPEZAL - MT a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 410, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação de Sapezal - MT a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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