DECRETO LEGISLATIVO Nº 926, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Sociedade de Radiodifusão Comunitaria Vale do Açai para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Poção, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 926, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA VALE DO AÇAÍ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Poção, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 675, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Sociedade de Radiodifusão Comunitária Vale do Açaí para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Poção, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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