DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 17 DE JANEIRO DE 2014. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Vale do Rio Peixe-boi para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Peixe-boi, Estado do Para.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VALE DO RIO PEIXE-BOI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Peixe-Boi, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 171, de 21 de março de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária Vale do Rio Peixe-Boi para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Peixe-Boi, Estado do Pará.

Art. 2º

Este...

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