DECRETO LEGISLATIVO Nº 568, DE 18 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas - Fm a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 568, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SINTONIA CARMO DE MINAS ? FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 751, de 6 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas ? FM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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