DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação de Radiodifusão Comunitaria 'esperança' de Esperança do Sul para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Esperança do Sul, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ?ESPERANÇA? DE ESPERANÇA DO SUL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 336, de 7 de julho de 2006, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária ?Esperança? de Esperança do Sul para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto...

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