DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria de Radiodifusão de Tejipio para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86 , DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE TEJIPIÓ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 287, de 30 de maio de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Tejipió para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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