DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. Aprova o Ato que Outorga AutorizaÇÃo a AssociaÇÃo Comunitaria Teutonia para Executar ServiÇo de RadiodifusÃo Comunitaria Na Cidade de Teutonia, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 52, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TEUTÔ- NIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.119, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária Teutônia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto...

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