DECRETO LEGISLATIVO Nº 968, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Comunicação de Uberlandia a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Uberlandia, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 968, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE UBERLÂNDIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 405, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação de Uberlândia a executar, por (10) dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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