DECRETO LEGISLATIVO Nº 568, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Nova União para Executar Serviço de Raiodifusão Comunitaria Na Cidade de Nova União, Estado de Rondonia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 568, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à associação COMUNITÁRIA NOVA UNIÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova União, Estado de Rondônia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 678, de 30 de novembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Nova União para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova União, Estado de Rondônia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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