DECRETO LEGISLATIVO Nº 928, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Comunicação do Municipio de Upanema-rn a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 928, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UPANEMA ? RN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142, de 26 de março de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação do Município de Upanema ? RN a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT