DECRETO LEGISLATIVO Nº 688, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação de Radiodifusão Comunitaria de Xambioa - Aratocxam para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Xambioa, Estado do Tocantins.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 688, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE XAMBIOÁ - ARATOCXAM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Xambioá, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 859, de 21 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Xambioá - ARATOCXAM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Xambioá, Estado do Tocantins.

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