DECRETO LEGISLATIVO Nº 345, DE 11 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitario de Cacimbas - Adcc a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Cacimbas, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 345, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CACIMBAS ? ADCC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cacimbas, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.971, de 1º de outubro de 2002, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cacimbas ? ADCC a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cacimbas, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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