DECRETO LEGISLATIVO Nº 715, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação de Desenvolvimento Comunitario de Centro do Guilherme para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Centro do Guilherme, Estado do Maranhão.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 715, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CENTRO DO GUILHERME para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Centro do Guilherme, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 342, de 28 de junho de 2007, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Centro do Guilherme para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Centro do Guilherme, Estado do Maranhão.

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