LEI ORDINÁRIA Nº 1269, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1950. Concede Pensão Especial a Benicio Pereira da Silva.

LEI N. 1.269 ? DE 9 DE DEZEMBRO DE 1950

Concede pensão especial a Benício Pereira da Silva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E concedida a Benício Pereira da Silva, pai de Noé Pereira da Silva. extranumerário-diarista do Serviço Nacional de Febre Amarela falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço. a pensão especial de Cr$ 206,20 (duzentos e seis cruzeiros e vinte centavos) mensais.

Parágrafo único. A pensão especial. de que trata êste artigo. é devida a partir da data da vigência da presente Lei e a despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em...

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