LEI ORDINÁRIA Nº 7559, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986. Concede Pensão Especial a Cleonice Dos Santos Azevedo e da Outras Providencias.

Concede pensão especial a Cleonice do Santos Azevedo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica concedida a Cleonice do Santos Azevedo, filha de Erotildes dos Santos, considerada inválida em decorrência de acidente ocorrido durante uma instrução de tiro de Obus 105mm, realizado por tropa do Exército, em 18 de outubro de 1985, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º

A pensão instituída por esta lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

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