LEI ORDINÁRIA Nº 5863, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972. Concede Pensão Especial a Maria da Penha da Silva.

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LEI N∫ 5.863†DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

††††Concede pens„o especial a Maria da Penha da Silva.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA FaÁo saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

††††Art. 1∫ … concedida pens„o especial, no valor do maior sal·rio-mÌnimo vigente no PaÌs, a Maria da Penha da Silva, genitora de Orlando da Silva, ex-aluno da Escola TÈcnica-Profissional "Almirante Ferraz", do Centro de Armamento da Marinha, benefici·rio da pens„o especial instituÌda pela Lei n∫ 4.748, de 11 de agosto de 1965, por ter ele contraÌdo em serviÁo doenÁa insidiosa de que resultou o seu falecimento.

††††Par·grafo ˙nico. A pens„o de que trata este artigo È irreversÌvel e se extingue com o falecimento da benefici·ria.

††††Art. 2∫ As despesas decorrentes da aplicaÁ„o da presente...

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